Decreto Nº11592 de 21/05/2025
"Aprova o remembramento de lotes de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 9881/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno nº 15 (quinze), medindo 1.319,89 m² (um mil e trezentos e dezenove vírgula oitenta e nove metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 65.673, do lote de terreno nº 15-A (quinze "A"), medindo 411,00 m² (quatrocentos e onze metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 65.674, do lote de terreno nº 15-B (quinze "B"), medindo 309,00 m² (trezentos e nove metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 65.675, e do lote de terreno nº 15-C (quinze "C"), medindo 370,11 m² (trezentos e setenta vírgula onze metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 65.676, integrantes da quadra 08 (oito), situados no bairro Cidade Nobre, nesta cidade de Ipatinga - MG, dando origem ao lote terreno n.º 15 (quinze), perfazendo uma área total de 2.410,00 m² (dois mil quatrocentos e dez metros quadrados), e frente para a Rua Visconde de Mauá, onde mede 52,00 m (cinquenta e dois metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno nº 15 (quinze), medindo 1.319,89 m² (um mil e trezentos e dezenove vírgula oitenta e nove metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 65.673, do lote de terreno nº 15-A (quinze "A"), medindo 411,00 m² (quatrocentos e onze metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 65.674, do lote de terreno nº 15-B (quinze "B"), medindo 309,00 m² (trezentos e nove metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 65.675, e do lote de terreno nº 15-C (quinze "C"), medindo 370,11 m² (trezentos e setenta vírgula onze metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 65.676, integrantes da quadra 08 (oito), situados no bairro Cidade Nobre, nesta cidade de Ipatinga - MG, dando origem ao lote terreno n.º 15 (quinze), perfazendo uma área total de 2.410,00 m² (dois mil quatrocentos e dez metros quadrados), e frente para a Rua Visconde de Mauá, onde mede 52,00 m (cinquenta e dois metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga