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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11588 de 19/05/2025


"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 5.036 de 26 de dezembro de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.199 PISO MINEIRO FIXO
Fonte: 2.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 50.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 50.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os artigos 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 19 de maio de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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