Decreto Nº11587 de 19/05/2025
"Aprova remembramento de lotes de terrenos que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 10283/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento dos lotes de terrenos n.º 14, 15, 16 e 17 (quatorze, quinze, dezesseis e dezessete), da quadra n.º 23 (vinte e três), perfazendo uma área total de 1.800,00 m² (um mil e oitocentos metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 32.794, situados no Bairro Veneza, nesta cidade de Ipatinga-MG, dando origem ao lote n.º 14 (quatorze), medindo 1.800,00 m² (um mil e oitocentos metros quadrados), e frente para a Avenida Marechal Cândido Randon, onde mede 60,00 (sessenta metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento dos lotes de terrenos n.º 14, 15, 16 e 17 (quatorze, quinze, dezesseis e dezessete), da quadra n.º 23 (vinte e três), perfazendo uma área total de 1.800,00 m² (um mil e oitocentos metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 32.794, situados no Bairro Veneza, nesta cidade de Ipatinga-MG, dando origem ao lote n.º 14 (quatorze), medindo 1.800,00 m² (um mil e oitocentos metros quadrados), e frente para a Avenida Marechal Cândido Randon, onde mede 60,00 (sessenta metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga