Decreto Nº11583 de 15/05/2025
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.204,00 (seis mil e duzentos e quatro reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 5.036, de 26 de dezembro de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.204,00 (seis mil e duzentos e quatro reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.122.0011.2.196 GESTÃO DO SUAS
Fonte: 1.899.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.204,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 6.204,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundo de Outras Vinculações, código de receita 1.3.2.1.01.0.1.0149 - Aplicação financeira - Programa de Proteção Social da Fundação RENOVA.
Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Outros Recursos Vinculados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 5.036, de 26 de dezembro de 2024, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.204,00 (seis mil e duzentos e quatro reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.122.0011.2.196 GESTÃO DO SUAS
Fonte: 1.899.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.204,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 6.204,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundo de Outras Vinculações, código de receita 1.3.2.1.01.0.1.0149 - Aplicação financeira - Programa de Proteção Social da Fundação RENOVA.
Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Outros Recursos Vinculados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga