Lei Nº5108 de 23/05/2025
"Inclui o Dia Municipal da Liberdade de Expressão no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Ipatinga".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Liberdade de Expressão, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de setembro, com a finalidade de promover a valorização e o respeito à liberdade de manifestação de ideias e opiniões, um dos pilares fundamentais da democracia.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Ipatinga.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Liberdade de Expressão, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de setembro, com a finalidade de promover a valorização e o respeito à liberdade de manifestação de ideias e opiniões, um dos pilares fundamentais da democracia.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Ipatinga.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga