Lei Nº5105 de 14/05/2025
"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de auxílios, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de auxílios, a entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o Anexo a esta Lei, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n. º 4.923, de 02 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ação Social SOS Família 74.646,70
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 4.800,00
Associação Deus é Fiel de Ipatinga - ADEFI 1.500,00
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de auxílios, a entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o Anexo a esta Lei, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n. º 4.923, de 02 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ação Social SOS Família 74.646,70
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 4.800,00
Associação Deus é Fiel de Ipatinga - ADEFI 1.500,00