Lei Nº5101 de 13/05/2025
"Dispõe sobre a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte no Município de Ipatinga e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte, com o objetivo de garantir a igualdade de oportunidades, promover a valorização da atleta do sexo feminino com conformação cromossômica XX e fomentar a participação feminina em todas as modalidades esportivas, bem como em cargos de liderança e gestão no meio esportivo.
Art. 2º A política será implementada por meio das seguintes ações:
I - Realização de campanhas de conscientização sobre a importância da participação das mulheres no esporte, com ênfase no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher;
II - Promoção de ações para mulheres interessadas em atuar como técnicas, árbitras, gestoras e em outras funções estratégicas no esporte;
III - Fomento à realização de competições e eventos esportivos que valorizem e incentivem a participação feminina;
IV - Estabelecimento de parcerias com instituições esportivas, escolas, universidades e entidades locais para ampliar o acesso das mulheres ao esporte.
Art. 3º Ficará a cargo do executivo a regulamentação desta lei por meio de decreto.
Art. 4º Poderão ser celebrados convênios, acordos de cooperação e parcerias com entidades públicas e privadas para a implementação das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte, com o objetivo de garantir a igualdade de oportunidades, promover a valorização da atleta do sexo feminino com conformação cromossômica XX e fomentar a participação feminina em todas as modalidades esportivas, bem como em cargos de liderança e gestão no meio esportivo.
Art. 2º A política será implementada por meio das seguintes ações:
I - Realização de campanhas de conscientização sobre a importância da participação das mulheres no esporte, com ênfase no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher;
II - Promoção de ações para mulheres interessadas em atuar como técnicas, árbitras, gestoras e em outras funções estratégicas no esporte;
III - Fomento à realização de competições e eventos esportivos que valorizem e incentivem a participação feminina;
IV - Estabelecimento de parcerias com instituições esportivas, escolas, universidades e entidades locais para ampliar o acesso das mulheres ao esporte.
Art. 3º Ficará a cargo do executivo a regulamentação desta lei por meio de decreto.
Art. 4º Poderão ser celebrados convênios, acordos de cooperação e parcerias com entidades públicas e privadas para a implementação das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga