Lei Nº1808 SUBSTITUTI de 04/10/2000
"Dá denominação a trecho da BR 381."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Avenida Pedro Linhares Gomes o trecho da BR 381 situado entre a divisa dos Municípios de Ipatinga/Coronel Fabriciano e a divisa de Ipatinga/Santana do Paraíso.
Art. 2º - O setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias ao emplacamento do referido trecho.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de outubro de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Avenida Pedro Linhares Gomes o trecho da BR 381 situado entre a divisa dos Municípios de Ipatinga/Coronel Fabriciano e a divisa de Ipatinga/Santana do Paraíso.
Art. 2º - O setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias ao emplacamento do referido trecho.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de outubro de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL