Lei Nº1807 de 27/09/2000
"Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Bairro Limoeiro - ACOBAL."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Limoeiro - ACOBAL, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo manter contatos com órgãos municipais, estaduais e federal, visando a prestar serviços nas áreas de saúde, meio ambiente, proteção aos animais, esporte, lazer, cultura, educação, obras de infra-estrutura, saneamento básico, segurança pública e outros à comunidade local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de setembro de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Limoeiro - ACOBAL, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo manter contatos com órgãos municipais, estaduais e federal, visando a prestar serviços nas áreas de saúde, meio ambiente, proteção aos animais, esporte, lazer, cultura, educação, obras de infra-estrutura, saneamento básico, segurança pública e outros à comunidade local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de setembro de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL