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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1807 de 27/09/2000


"Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Bairro Limoeiro - ACOBAL."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Limoeiro - ACOBAL, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo manter contatos com órgãos municipais, estaduais e federal, visando a prestar serviços nas áreas de saúde, meio ambiente, proteção aos animais, esporte, lazer, cultura, educação, obras de infra-estrutura, saneamento básico, segurança pública e outros à comunidade local.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de setembro de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Elquias Belo Filho
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