Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11040 de 19/04/2024


"Abre crédito adicional especial no valor de R$ 2.389.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e nove mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.862, de 17 de abril de 2024, fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 2.389.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e nove mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Função: 10 SAÚDE
Subfunção: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0004 GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
Projeto/Atividade: 2.237 POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
Fonte: 2.621.000.0000
Categoria Econômica: 4 DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Despesa: 4 INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.389.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2.389.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 19 de abril de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Início do rodapé