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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4857 de 17/10/2024


"Autoriza abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 11043/2024 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a inclusão de elemento de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, a seguinte despesa, conforme abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA E CONVIVENCIA CIDADÃ
Subunidade 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANCA MUNICIPAL
Função: 06 SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção: 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Programa: 0016 SEGURANÇA: CONSCIENTIZAÇÃO, PROTEÇÃO ESTRATÉGICA E ORDENAMENTO SOCIAL
Projeto/Atividade: 2.230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 20.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 20.000,00

Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANCA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 02.21800.003.06.125.0016.2.230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 20.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 17 de abril de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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