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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11030 de 16/04/2024


"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 30 de abril de 2024.

Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:

I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios;

II - Vigilância e Agentes de Trânsito;

III - Hospital Municipal e UPA;

IV - Unidade Sentinela, anexo à UPA, funcionará de 07 às 21hs;

V - Unidade de Arbovirose, localizada na UBS do Cidade Nobre (UISA), funcionará no horário de 07 às 21hs.

§ 1º As Escolas Municipais cumprirão calendário próprio da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 16 de abril de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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