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Decreto Nº11027 de 12/04/2024


"Aprova remembramento e posterior desdobro de lotes de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 7459/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 05 (cinco), medindo 315,30 m² (trezentos e quinze vírgula trinta metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 4.852, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, e do lote de terreno n.º 05-A (cinco "A"), medindo 105,00 m² (cento e cinto metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 27.120, integrantes da quadra n.º 10 (dez), situados no Bairro Vila Celeste, deste Município de Ipatinga-MG, dando origem ao lote de terreno n.º 05 (cinco), medindo 420,30 m² (quatrocentos e vinte vírgula trinta metros quadrados), e frente para a Avenida Luiza Nascimbene, onde mede 14,00 m (quatorze metros).

Art. 2º Fica aprovado o desdobro da área remembrada de que trata o art. 1º, dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote n.º 05 (cinco), medindo 282,80 m² (duzentos e oitenta e dois vírgula oitenta metros quadrados), e frente para Avenida Luiza Nascimbene, onde mede 14,00 m (quatorze metros);

II - Lote n.º 05-A (cinco "A"), medindo 137,20 m² (cento e trinta e sete vírgula vinte metros quadrados), e frente para a Rua Canarinho, onde mede 9,80 m (nove vírgula oitenta metros).

Art. 3º O remembramento e posterior desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal n.º 10.982, de 13 de março de 2024.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de abril de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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