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Decreto Nº11026 de 10/04/2024


"Aprova remembramento e posterior desdobro de lotes de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 8283/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 19 (dezenove), medindo 300,00 m² (trezentos metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 38.072, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, e do lote de terreno n.º 20 (vinte), medindo 300,00 m² (trezentos metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 48.800, integrantes da quadra n.º 42 (quarenta e dois), situados Bairro Bela Vista, neste município de Ipatinga-MG, dando origem ao lote de terreno n.º 20 (vinte), com área total de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados).

Art. 2º Fica aprovado o desdobro da área remembrada de que trata o art. 1º, dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote n.º 20 (vinte), medindo 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), e frente para Av. Vinte e Seis de Outubro, onde mede 16,00 m (dezesseis metros);

II - Lote n.º 20-A (vinte "A"), medindo 200,00 m² (duzentos metros quadrados), e frente para a Av. Vinte e Seis de Outubro, onde mede 8,00 m (oito metros).

Art. 3º O remembramento e posterior desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de abril de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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