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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11017 de 04/04/2024


"Dispõe sobre a revogação de Decreto que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no inciso III do art. 82 da Lei Orgânica e na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal n.º 3.539, de 08 de julho de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 4 de abril de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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