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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1720 de 22/10/1999


"Dispõe sobre denominação de logradouro público."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Cezaréia a passagem localizada entre as Ruas Mar Vermelho e Filemon, no Alto da Boa Vista, Bairro Canaã.

Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de outubro de 1999.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Elquias Belo Filho
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