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Decreto Nº11006 de 26/03/2024


"Institui o Núcleo de Educação Permanente, Pesquisa e Práticas em Saúde - NEPPS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando que, a teor do art. 200 da Constituição Federal, é atribuição do SUS ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

Considerando a Lei Federal n.º 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente;

Considerando o disposto na Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelecem as diretrizes e bases que orientam a educação nacional para a educação superior, e permite fixar os currículos de seus cursos e programas, observadas as normas gerais pertinentes;

Considerando o art. 13 da Lei Federal n.º 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui a Residência em Área Profissional de Saúde como modalidade de ensino pós-graduação, voltada para educação em serviço em áreas prioritárias do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria Interministerial n.º 2.117, de 3 de novembro de 2005, que institui no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, a Residência Multiprofissional em Saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Federal nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008, que trata dos estágios obrigatórios e não obrigatórios;

Considerando a Resolução CNRMS nº 2, de 13 de abril de 2012 - que dispõe sobre as diretrizes gerais para os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional de Saúde;

Considerando, por fim, as diretrizes da Política Municipal de Educação Permanente em Saúde de Ipatinga;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, o Núcleo de Educação Permanente, Pesquisa e Práticas em Saúde - NEPPS, instância permanente de natureza consultiva, com a finalidade de estabelecer diretrizes e estratégias para o desenvolvimento de ações de educação permanente em saúde na Rede Municipal de Assistência em Saúde, nos termos das legislações vigentes.

Art. 2º Compete ao Núcleo de Educação Permanente, Pesquisa e Práticas em Saúde - NEPPS:

I - acompanhar, monitorar e avaliar de modo articulado as propostas que envolvem ações e estratégias de educação permanente em saúde na Rede Municipal de Assistência em Saúde;

II - definir critérios para disponibilização dos cenários de práticas para apoio às instituições de ensino nas ações que permitam a realização e formação de estágios, extensão, vivências/aulas práticas, pesquisa, pós-graduação lato e stricto sensu, residências médicas e ultiprofissionais e educação;

III - identificar as prioridades e demandas de ofertas de formação e qualificação profissional na Rede Municipal de Assistência em Saúde, para a melhoria do processo de trabalho e fortalecimento da integração ensino-serviço na Rede Municipal de Assistência em Saúde;

IV - apoiar e subsidiar os gestores e as equipes de saúde nas questões relacionadas à educação permanente em saúde, na proposição de intervenções, no planejamento e desenvolvimento de ações;

V - planejar e promover a qualificação profissional e formação em saúde em conformidade com as atividades desenvolvidas, fortalecendo as parcerias e cooperações técnicas existentes, projetando novos cenários de atuação profissional e discente, visando a integração ensino-serviço em parceria com instituições de ensino;

VI - propor a implantação de cursos de capacitação, atualização, aperfeiçoamento e po´s-graduação lato e stricto sensu, com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde;

VII - estabelecer articulação e propor parcerias com instituições de ensino, com o apoio do Secretaria Municipal de Saúde;

VIII - elaborar as propostas a partir das necessidades do serviço e do planejamento participativo, promovendo espaços de discussão e de qualificação profissional e interlocução com instituições de ensino, contribuindo para alcance das metas institucionais;

IX - acompanhar e registrar as ações de educação permanente em saúde implementadas na Rede Municipal de Assistência em Saúde;

X - manifestar-se sobre assuntos de sua competência.

Art. 3º O NEPPS será composto por servidores públicos designados por meio de Portaria pelo Secretário Municipal de Saúde, sendo:

I - o Gestor do Núcleo, que o presidirá;

II - Coordenador;

III - Secretário-Geral;

IV - um representante do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

V - um representante do Departamento de Atenção Básica;

VI - um representante do Departamento de Atenção Especializada;

VII - um representante do Departamento de Vigilâncias em Saúde;

VIII - um representante do Departamento de Administração Hospitalar e Urgências; e

IX - um representante do Departamento de Regulação.

§ 1º Os representantes a que se refere os incisos I, II e III serão indicados pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde, e os demais representantes pelos seus respectivos órgãos.

§ 2º O funcionamento, a estrutura e a organização do NEPPS serão definidos por meio de Resolução expedida pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 3º A participação no Núcleo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, com apoio do NEPPS, fixar as diretrizes e estabecer os procedimentos referentes à formalização de parcerias e cooperações com as instituições de ensino, para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito da Rede Municipal de Assistência em Saúde.

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de março de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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