Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11001 de 22/03/2024


"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.001 GABINETE DA SEMCEL
Proj/Ativ: 02.21600.001.04.122.0002.2.130 MANUTENÇÃO DA SEMCEL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 80.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 80.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.001 GABINETE DA SEPLAN
Proj/Ativ: 02.20500.001.04.122.0002.2.016 MANUTENÇÃO DA SEPLAN
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 19.900,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 15.900,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.002 DEPTO DE PLANEJAMENTO URBANO
Proj/Ativ: 02.20500.002.04.121.0002.2.018 ESTUDOS E PROJETOS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 17.900,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 17.900,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.002 DEPTO DE PLANEJAMENTO URBANO
Proj/Ativ: 02.20500.002.15.121.0003.1.002 LEIS COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 4.400,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 4.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 80.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de março de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Início do rodapé