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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº10998 de 22/03/2024


"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 28 de março de 2024.

Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:

I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios;

II - Vigilância e Agentes de Trânsito;

III - Hospital Municipal e UPA.

Parágrafo único. As Escolas Municipais cumprirão calendário próprio da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de março de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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