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Decreto Nº10980 de 11/03/2024


"Aprova remembramento e posterior desdobro de lotes de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 14873/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 02 (dois), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 68.407, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, e do lote de terreno n.º 11 (onze), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 12.433, integrantes da quadra n.º 55 (cinquenta e cinco), situados Bairro Iguaçu, neste município de Ipatinga-MG, dando origem ao lote de terreno n.º 02 (dois), com área total de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados).

Art. 2º Fica aprovado o desdobro da área remembrada de que trata o art. 1º, dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote n.º 02 (dois), medindo 540,00 m² (quinhentos e quarenta metros quadrados), e frente para Rua Pedras Preciosas, onde mede 15,00 m (quinze metros);

II - Lote n.º 11 (onze), medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), e frente para a Rua Rutilo, onde mede 12,00 m (doze metros).

Art. 3º O remembramento e posterior desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de março de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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