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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4832 de 01/03/2024


"Autoriza a cessão de uso de bem imóvel público à Diocese de Itabira."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Diocese de Itabira, imóvel público de propriedade do Município, constituído de área de terreno urbano de nº 18 (dezoito), da quadra nº 94 (noventa e quatro), situado à Rua Odino Gonçalves, no Bairro Cidade Nobre, nesta cidade, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula nº 5.167.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se às finalidades de assistir e apoiar as pessoas carentes portadoras de câncer, realizar atividades de prevenção e combate ao câncer, atuar juntamente com a rede de assistência social e de saúde pública, realizar acolhimento e orientação de cuidadores e familiares de pacientes oncológicos, assistir e apoiar os acompanhantes de pacientes carentes internados no Hospital Municipal Eliane Martins e promover o voluntariado, entre outras.

Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei será celebrada a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, por conveniência das partes.

Art. 3º A cessão será formalizada em termo próprio, em que constará, além de outras disposições, cláusula de reversão em caso de descumprimento do disposto no parágrafo único, do art. 1º, bem como de demais condições eventualmente pertinentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, em 1º de março de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatin

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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