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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº10942 de 31/01/2024


"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 9786/2023, apenso ao PA n.º 008008.2021/15349,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 19 (dezenove), da Quadra n.º 13 (treze), situado no Bairro Cidade Nobre, nesta Cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 900,00 m² (novecentos metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 51.373, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote n.º 19 (dezenove), medindo 449,00 m² (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados), e frente para a Rua Salto Osório (antiga Rua A, onde mede 13,00 m (treze metros);

II - Lote n.º 19-A (dezenove "A"), medindo 451,00 m² (quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados), e frente para a Rua Salto Osório (antiga Rua A, onde mede 13,00 m (treze metros).

Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 31 de janeiro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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