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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº10935 de 23/01/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.426.000,00 (um milhão e quatrocentos e vinte e seis mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.426.000,00 (um milhão e quatrocentos e vinte e seis mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.001 GABINETE DA SEMCEL
Proj/Ativ: 02.21600.001.04.122.0002.2.130 MANUTENÇÃO DA SEMCEL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.000.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.004 DEPTO DE POLITICAS PUBLICAS DE ESPORTE E LAZER
Proj/Ativ: 02.21600.004.27.812.0009.2.136 PARCERIA E APOIO A ORGANIZAÇÕES E ENTIDADES ESPORTIVAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 210.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.004 DEPTO DE POLITICAS PUBLICAS DE ESPORTE E LAZER
Proj/Ativ: 02.21600.004.27.812.0010.2.097 MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 216.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 1.426.000,00

Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.002 DEPTO TECNICO PEDAGOGICO
Proj/Ativ: 02.21300.002.12.361.0005.2.112 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.426.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 1.426.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de janeiro de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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