Lei Nº1634 de 08/10/1998
Dispõe sobre detalhamento da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Águas e Esgoto emitida pela COPASA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, obriga, a partir do mês subsequênte à publicação desta Lei, a discriminar detalhada e separadamente, na Nota Fiscal Fatura de Serviços de Águas e/ou Esgoto por ela emitida aos consumidores, os valores cobrados a título de àgua e de esgoto sanitário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de outubro de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, obriga, a partir do mês subsequênte à publicação desta Lei, a discriminar detalhada e separadamente, na Nota Fiscal Fatura de Serviços de Águas e/ou Esgoto por ela emitida aos consumidores, os valores cobrados a título de àgua e de esgoto sanitário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de outubro de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta
PREFEITO MUNICIPAL