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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1634 de 08/10/1998


Dispõe sobre detalhamento da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Águas e Esgoto emitida pela COPASA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, obriga, a partir do mês subsequênte à publicação desta Lei, a discriminar detalhada e separadamente, na Nota Fiscal Fatura de Serviços de Águas e/ou Esgoto por ela emitida aos consumidores, os valores cobrados a título de àgua e de esgoto sanitário.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de outubro de 1998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Elquias Belo Filho
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