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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4799 de 26/12/2023


"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Bairro Horto - AMOH."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Bairro Horto AMOH, inscrita no CNPJ 21.228.259/0001-64, com sede na Rua Palmeiras, nº 504. Bairro Horto, Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, CEP: 35164-185.

Art. 2° São objetivos da Associação de Moradores do Bairro Horto AMOH, dentre outros:

I- Incentivar e/ou apoiar iniciativas que tratem dos setores de construção e/ou manutenção de obras municipais, saúde, alimentação, habitação, educação, meio ambiente, segurança, esporte, lazer, cultura, proteção dos direitos humanos contra quaisquer formas de violência, discriminação, desrespeito ou exclusão social, transportes, trânsito, saneamento, e em defesa das diversas ações relacionadas com os interesses de nosso bairro;

II- Fazer levantamentos, estudos, pesquisa, encontro, palestras, seminários, debates e outras iniciativas que visem potencializar a interferência das lideranças populares no seio da comunidade de nosso bairro;

III- Incentivar a coleta e a distribuição de alimentos, roupas, mobiliário e remédios em benefício das famílias carentes e/ou pessoas internas em creches, asilos, cadeias e similares;

IV- Atuar na proteção e conservação do meio ambiente, incentivando e apoiando a prática da coleta seletiva de resíduos urbanos e desenvolvendo programas de educação ambiental no bairro;

V- Buscar recursos financeiros para o desenvolvimento de atividades de interesse comunitário, podendo formar patrimônio, receber doações, adquirir bens, subvenções, contribuições ou subsídios;

VI- Manter contatos com autoridades municipais, estaduais, federais civis, militares, empresariais, entidades de classe, clubes de serviços e imprensa falada, escrita e televisada;

VII- Apoiar programas culturais de caráter folclórico, biblioteca dos associados e incentivar a produção artesanal e artística local;

VIII- Incentivar e desenvolver atividades produtivas envolvendo o plantio de hortas comunitárias, criação de sistema cooperado de venda, permuta e/ou consumo de produtos;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de dezembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Avelino Ribeiro da Cruz - Vevê
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