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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4798 de 26/12/2023


"Institui o Dia Municipal do Educador Físico no Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Ipatinga o Dia Municipal do Educador Físico, a ser comemorado anualmente no dia 17 de setembro.

Art. 2º O Dia Municipal do Educador Físico tem como objetivos:

I- Valorizar a profissão do educador físico e seu papel fundamental na orientação de atividades físicas personalizadas;

II- Promover a conscientização sobre a importância da atividade física regular para a saúde;

III- Incentivar eventos educativos e atividades físicas na comunidade.

Art. 3º Serão incentivadas parcerias entre o Poder Público, escolas, academias e centros de saúde para a realização de eventos em comemoração a esta data, visando à promoção da saúde e à educação física.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de dezembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Antônio José Ferreira Neto - Toninho Felipe
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