Lei Nº4798 de 26/12/2023
"Institui o Dia Municipal do Educador Físico no Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ipatinga o Dia Municipal do Educador Físico, a ser comemorado anualmente no dia 17 de setembro.
Art. 2º O Dia Municipal do Educador Físico tem como objetivos:
I- Valorizar a profissão do educador físico e seu papel fundamental na orientação de atividades físicas personalizadas;
II- Promover a conscientização sobre a importância da atividade física regular para a saúde;
III- Incentivar eventos educativos e atividades físicas na comunidade.
Art. 3º Serão incentivadas parcerias entre o Poder Público, escolas, academias e centros de saúde para a realização de eventos em comemoração a esta data, visando à promoção da saúde e à educação física.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de dezembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ipatinga o Dia Municipal do Educador Físico, a ser comemorado anualmente no dia 17 de setembro.
Art. 2º O Dia Municipal do Educador Físico tem como objetivos:
I- Valorizar a profissão do educador físico e seu papel fundamental na orientação de atividades físicas personalizadas;
II- Promover a conscientização sobre a importância da atividade física regular para a saúde;
III- Incentivar eventos educativos e atividades físicas na comunidade.
Art. 3º Serão incentivadas parcerias entre o Poder Público, escolas, academias e centros de saúde para a realização de eventos em comemoração a esta data, visando à promoção da saúde e à educação física.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de dezembro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga