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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4794 de 22/12/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 2.168.919,44 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, novecentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10899/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.168.919,44 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, novecentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 2.168.919,44 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, novecentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2037 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Fonte: 1.605.000.0000 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.058.438,84
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 1.110.480,60
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.168.919,44

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação - na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 - oriundos da Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada - Principal, código da receita: 1.7.1.3.50.2.1.0012 - Assistência Financeira Complementar Profissionais Enfermagem.

Art. 3º Fica atualizada, no Orçamento vigente, a receita estimada para Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada - Principal, com acréscimo do valor decorrente desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de dezembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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