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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4793 de 21/12/2023


"Institui a Semana de Incentivo ao Empreendedorismo da Pessoa Idosa no Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo ao Empreendedorismo da Pessoa Idosa, a ser realizada anualmente na primeira semana de outubro, com o objetivo de promover o empreendedorismo entre os idosos, integrando as comemorações do Dia Internacional do Idoso.

Art. 2º Durante a Semana de Incentivo ao Empreendedorismo da - Pessoa Idosa, serão realizadas as seguintes atividades:

I. Workshops, palestras e cursos focados em habilidades empreendedoras, inovação e tecnologia digital adaptados para idosos;

II. Eventos de networking, incluindo feiras de negócios e encontros, para conectar idosos empreendedores com potenciais investidores, mentores e outros empreendedores;

III. Sessões de mentoria e aconselhamento com profissionais experientes no campo do empreendedorismo e negócios.

Art. 3° O Poder Executivo Municipal será responsável pela organização, promoção e avaliação da Semana de Incentivo ao Empreendedorismo da Pessoa Idosa, podendo estabelecer parcerias com instituições de ensino, empresas privadas e organizações da sociedade civil.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 21 de dezembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Antônio José Ferreira Neto - Toninho Felipe
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