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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4787 de 18/12/2023


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder doação de imóvel público à União."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do bem imóvel público consistente do lote nº 22 (vinte e dois), da quadra nº 36 (trinta e seis), situado à Av. Vinte e Seis de Outubro, no Bairro Bela Vista, neste município, com área total de 15.363,00 m² (quinze mil, trezentos e sessenta e três metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula M-50.284, à União, para o fim exclusivo de implantação e funcionamento de uma Unidade da Polícia Federal.

Art. 2º A doação prevista nesta Lei se efetivará por Escritura Pública, lavrada no Cartório competente, dispensada a licitação por se tratar de interesse público devidamente justificado, bem como ser a Donatária a Administração Pública Federal.

Art. 3º A doação dar-se-á com cláusula de reversão dos imóveis ao Município, no caso de a União não implantar integralmente a Unidade da Polícia Federal no prazo de 10 (dez) anos, contados da data da publicação desta Lei ou em qualquer outra hipótese.

Art. 4º O bem doado permanecerá inalienável pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação desta Lei.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar, de sua destinação de "bem de uso comum" para "bem de uso dominial", área medindo 2.099,00 m² (dois mil e noventa e nove metros quadrados), localizada entre o lote de terreno 22 da quadra 36 e o lote registrado sob a matrícula 79.796, consistente de parte da Av. Vinte e Seis de Outubro, não implantada no Loteamento do Bairro Bela Vista, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 de definido pela coordenada plana UTM 7.840.892,556 m Norte e 757.716,632 m Leste, confrontando ÀREA DA POLÍCIA FEDERAL deste, segue com azimute de 136°25'01" e distância de 85,619 m , até o vértice 2, definido pela coordenada plana UTM 7.840.830,535 m Norte e 757.775,659 m Leste, confrontando AVENIDA USIMINAS deste, segue com azimute de 249°47'34" e distância de 13,427 m;, até o vértice 3, definido pela coordenada plana UTM 7.840.825,897 m Norte e 757.763,058 m Leste, confrontando LOTE 22 deste, segue com azimute de 323°17'12" e distância de 4,323 m;, até o vértice 4, definido pela coordenada plana UTM 7.840.829,363 m Norte e 757.760,474 m Leste, confrontando LOTE 22 deste, segue com azimute de 319°51'53" e distância de 4,619 m;, até o vértice 5, definido pela coordenada plana UTM 7.840.832,894 m Norte e 757.757,496 m Leste, confrontando LOTE 22 deste, segue com azimute de 316°21'55" e distância de 4,525 m;, até o vértice 6, definido pela coordenada plana UTM 7.840.836,170 m Norte e 757.754,374 m Leste, confrontando LOTE 22 deste, segue com azimute de 313°14'25" e distância de 3,640 m;, até o vértice 7, definido pela coordenada plana UTM 7.840.838,664 m Norte e 757.751,721 m Leste, confrontando LOTE 22 deste, segue com azimute de 310°33'04" e distância de 3,388 m;, até o vértice 8, definido pela coordenada plana UTM 7.840.840,866 m Norte e 757.749,147 m Leste, confrontando LOTE 22 deste, segue com azimute de 307°55'06" e distância de 3,493 m;, até o vértice 9, definido pela coordenada plana UTM 7.840.843,013 m Norte e 757.746,392 m Leste, confrontando LOTE 22 deste, segue com azimute de 304°22'13" e distância de 5,779 m;, até o vértice 10, definido pela coordenada plana UTM 7.840.846,275 m Norte e 757.741,622 m Leste, confrontando LOTE 22 deste, segue com azimute de 299°22'40" e distância de 7,265 m;, até o vértice 11, definido pela coordenada plana UTM 7.840.849,839 m Norte e 757.735,292 m Leste, confrontando LOTE 22 deste, segue com azimute de 293°29'39" e distância de 8,106 m;, até o vértice 12, definido pela coordenada plana UTM 7.840.853,070 m Norte e 757.727,858 m Leste, confrontando LOTE 22 deste, segue com azimute de 287°18'33" e distância de 8,051 m;, até o vértice 13, definido pela coordenada plana UTM 7.840.855,466 m Norte e 757.720,172 m Leste, confrontando LOTE 22 deste, segue com azimute de 280°07'04" e distância de 10,731 m;, até o vértice 14, definido pela coordenada plana UTM 7.840.857,351 m Norte e 757.709,607 m Leste, confrontando LOTE 22 deste, segue com azimute de 272°49'07" e distância de 8,332 m;, até o vértice 15, definido pela coordenada plana UTM 7.840.857,760 m Norte e 757.701,285 m Leste, confrontando LOTE 22 deste, segue com azimute de 268°06'31" e distância de 3,972 m;, até o vértice 16, definido pela coordenada plana UTM 7.840.857,629 m Norte e 757.697,315 m Leste, confrontando LOTE 22 deste, segue com azimute de 262°21'36" e distância de 19,281 m;, até o vértice 17, definido pela coordenada plana UTM 7.840.855,066 m Norte e 757.678,205 m Leste, confrontando LOTE 22 deste, segue com azimute de 262°21'36" e distância de 17,054 m;, até o vértice 18, definido pela coordenada plana UTM 7.840.852,799 m Norte e 757.661,302 m Leste, confrontando LOTE 22 deste, segue com azimute de 262°21'36" e distância de 25,634 m;, até o vértice 19, definido pela coordenada plana UTM 7.840.849,391 m Norte e 757.635,896 m Leste, confrontando AVENIDA VINTE E SEIS DE OUTUBRO deste, segue com azimute de 76°06'43" e distância de 11,404 m;, até o vértice 20, definido pela coordenada plana UTM 7.840.852,128 m Norte e 757.646,967 m Leste, confrontando AVENIDA VINTE E SEIS DE OUTUBRO deste, segue com azimute de 74°18'40" e distância de 2,854 m;, até o vértice 21, definido pela coordenada plana UTM 7.840.852,900 m Norte e 757.649,714 m Leste, confrontando AVENIDA VINTE E SEIS DE OUTUBRO deste, segue com azimute de 74°18'40" e distância de 2,854 m;, até o vértice 22, definido pela coordenada plana UTM 7.840.853,672 m Norte e 757.652,462 m Leste, confrontando AVENIDA VINTE E SEIS DE OUTUBRO deste, segue com azimute de 70°45'49" e distância de 5,717 m;, até o vértice 23, definido pela coordenada plana UTM 7.840.855,555 m Norte e 757.657,860 m Leste, confrontando AVENIDA VINTE E SEIS DE OUTUBRO deste, segue com azimute de 70°45'49" e distância de 5,717 m;, até o vértice 24, definido pela coordenada plana UTM 7.840.857,439 m Norte e 757.663,259 m Leste, confrontando AVENIDA VINTE E SEIS DE OUTUBRO deste, segue com azimute de 67°52'56" e distância de 5,810 m;, até o vértice 25, definido pela coordenada plana UTM 7.840.859,626 m Norte e 757.668,641 m Leste, confrontando AVENIDA VINTE E SEIS DE OUTUBRO deste, segue com azimute de 64°35'47" e distância de 9,857 m;, até o vértice 26, definido pela coordenada plana UTM 7.840.863,855 m Norte e 757.677,545 m Leste, confrontando AVENIDA VINTE E SEIS DE OUTUBRO deste, segue com azimute de 60°08'20" e distância de 13,533 m;, até o vértice 27, definido pela coordenada plana UTM 7.840.870,593 m Norte e 757.689,281 m Leste, confrontando AVENIDA VINTE E SEIS DE OUTUBRO deste, segue com azimute de 55°32'19" e distância de 10,964 m;, até o vértice 28, definido pela coordenada plana UTM 7.840.876,797 m Norte e 757.698,321 m Leste, confrontando AVENIDA VINTE E SEIS DE OUTUBRO deste, segue com azimute de 50°44'50" e distância de 15,523 m;, até o vértice 29, definido pela coordenada plana UTM 7.840.886,619 m Norte e 757.710,341 m Leste, confrontando AVENIDA VINTE E SEIS DE OUTUBRO deste, segue com azimute de 46°39'30" e distância de 8,650 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45° EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Parágrafo único. Procedida a desafetação de que trata o caput, fica o Poder Executivo autorizado a doar a área desafetada à União, destinada exclusivamente à finalidade de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 19 de dezembro de 2023.

GUSTAVO NUNES MORAIS
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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