Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4783 de 18/12/2023


"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 782.670,00 (setecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10884/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 782.670,00 (setecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 782.670,00 (setecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 21600.004 DEPTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ESPORTE E LAZER
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0010.1.020 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23300 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Subunidade: 23300.001 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Proj/Ativ: 2.23300.001.13.392.0008.2.214 AÇÃO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL
Fonte: 1.715.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS -PF 424.920,00
Fonte: 1.716.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS - PF 57.750,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 782.670,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22500 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL DE IPATINGA
Subunidade: 22500.001 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO CULTURAL DE IPATINGA
Proj/Ativ: 2.22500.001.13.391.0008.2.169 RESTAURAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTISTÍCO
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23300 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Subunidade: 23300.001 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Proj/Ativ: 2.23300.001.13.392.0008.2.214 AÇÃO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL
Fonte: 1.715.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 7.000,00
3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 417.920,00
Fonte: 1.716.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 57.750,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 782.670,00

Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 18 de dezembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
Início do rodapé