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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4780 de 18/12/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10885/2023 - Abre crédito Adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.005 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E URGÊNCIAS - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2.067 PROHOSP - GESTÃO COMPARTILHADA
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ 920.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.006 DEPTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2.081 MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PJ 40.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 21000.007 DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2.089 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
Fonte: 2.621.000.0000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INF E COM 40.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.000.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 18 de dezembro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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