Lei Nº1614 de 09/07/1998
Dispõe sobre denominação de àrea pública no Bairro Iguaçú.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Monte Moriá a região alta do Bairro Iguçú, localizada nas proximidades da Rua Araribóia.
Art. 2º O setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei:
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de julho de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Monte Moriá a região alta do Bairro Iguçú, localizada nas proximidades da Rua Araribóia.
Art. 2º O setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei:
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de julho de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL