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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1599 de 30/04/1998


"Altera dispositivo da Lei nº 375, de 02 de maio de 1.972".

Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no parágrafo 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Acrescente-se inciso V no art. 76 da Lei nº 375, de 02 de maio de 1.972, com a seguinte redação:

"Art. 76 - ...

...
V - promover reuniões festivas em vias públicas, que produzam barulhos, a menos de 300 m ( trezentos metros ) de templos religiosos, salvo com a autorização da entidade":

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de Abril de 1.998.

Laerte Malta Maciel
PRESIDENTE

Autor(es)

Elquias Belo Filho
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