Lei Nº1599 de 30/04/1998
"Altera dispositivo da Lei nº 375, de 02 de maio de 1.972".
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no parágrafo 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescente-se inciso V no art. 76 da Lei nº 375, de 02 de maio de 1.972, com a seguinte redação:
"Art. 76 - ...
...
V - promover reuniões festivas em vias públicas, que produzam barulhos, a menos de 300 m ( trezentos metros ) de templos religiosos, salvo com a autorização da entidade":
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de Abril de 1.998.
Laerte Malta Maciel
PRESIDENTE
Art. 1º - Acrescente-se inciso V no art. 76 da Lei nº 375, de 02 de maio de 1.972, com a seguinte redação:
"Art. 76 - ...
...
V - promover reuniões festivas em vias públicas, que produzam barulhos, a menos de 300 m ( trezentos metros ) de templos religiosos, salvo com a autorização da entidade":
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de Abril de 1.998.
Laerte Malta Maciel
PRESIDENTE