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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº154 de 21/06/1968


"Autoriza a celebração do Convênio com a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos - CNEG."

A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos - CNEG.

Art. 2º - Através de lei autorizativa, o Poder Executivo providenciará a localização do próprio município a ser utilizada pela entidade, bem como o necessário quadro de pessoal funcional e docente.

Art. 3º - Esta lei será regulamentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Junho de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Gersino Francisco Estevão
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