Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4684 de 30/08/2023


"Institui a Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes em Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de maio, data em que se comemora o Dia Nacional da Adoção. Parágrafo Único. O evento fará parte do calendário oficial do Município de Ipatinga.

Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Adoção tem como objetivos:

I - Conscientizar a todos de que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa;

II - Estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes;

III - Despertar em todos a necessidade de adoções tardias, interraciais, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais.

Art. 3º Durante a semana poderão ser desenvolvidas campanhas de conscientização, sensibilização e informação sobre o tema referente à adoção, com realização de debates, passeatas, concursos de redação nas escolas, palestras, seminários e outras atividades correlatas.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de agosto de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Mariene Patrícia Rodrigues - Professora Mariene
Início do rodapé