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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº153 de 21/06/1968


"Autoriza a celebração de Convênio com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS."

Autoriza a celebração de Convênio com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.

A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, através do programa de Assistência ao Trabalhador Rural.

Parágrafo único - O presente convênio visa prestar assistência médica-hospitalar tais como: cirurgia, tratamento de urgência, parto com hospitalização ou a domicílio, remoção em ambulância e tratamento em ambulatório.

Art. 2º - Estende-se os benefícios da presente lei a todos os trabalhadores Rurais do município que não recebam benefícios previdenciários.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Junho de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Gersino Francisco Estevão
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