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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº10656 de 26/07/2023


"Dispõe sobre a nomeação de membros efetivos e suplentes, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ipatinga - CMDPII."

DECRETO Nº 11088/2024 - Altera a redação do inciso II do art. 1º do Decreto nº 10656/2023.
PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Municipal n.º 4.398, de 2 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros efetivos e suplentes, representantes do Poder Público Municipal e de organizações representativas da sociedade civil, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ipatinga - CMDPII, biênio 2023/2025:

I - representantes do Poder Público Municipal:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social:
1. Lucas dos Reis Silveira, membro efetivo;
2. Cleusa Maria de Souza, respectivo suplente.

b) Secretaria Municipal de Saúde:
1. Liliane Silveira Lage, membro efetivo;
2. Manuelina Gonçalves de Souza, respectivo suplente.

c) Secretaria Municipal de Educação:
1. Miguelita Neres Santos Silva, membro efetivo;
2. Alessandra de Oliveira, respectivo suplente.

d) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente:
1. Talita Almeida Bezerra de Oliveira, membro efetivo;
2. Maria Aparecida Firmino, respectivo suplente.

e) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
1. Carlos Alberto Cordeiro de Oliveira, membro efetivo;
2. Felipe de Freitas Lemos Brito, respectivo suplente.

f) Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã; e
1. Lúcia Santos Silva, membro efetivo;
2. Isabela Blank Campos, respectivo suplente.

II - de organizações representativas da sociedade civil, sendo:

a) representantes de instituições de longa permanência que prestam serviços à pessoa idosa no Município:
1. Anderson Ferreira de Souza, membro efetivo;
2. Joana D'arc de Paula Vieira, respectivo suplente;

b) representante de organizações religiosas, de grupos, de movimentos e/ou associações que atuam na política da pessoa idosa:
1. Girlene Alves Andrade, membro efetivo;
2. Cecília Alves de Andrade, respectivo suplente;

c) representantes de usuários dos serviços de atendimento à pessoa idosa:
1. Maria Alice Fonseca Bessa, membro efetivo;
2. : Regina dos Reis Silvério, respectivo suplente.

d) representante de instituição de Ensino Superior:
1. Vicente Claudio Nunes de Souza, membro efetivo;
2. Maria das Dores Correia Dias, respectivo suplente.

e) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Ipatinga;
1. Douglas Henrique Santos Nunes, membro efetivo;
2. Magda Guimarães Santos, respectivo suplente.

f) representantes de Sindicatos e/ou Fóruns de Trabalhadores vinculados às políticas públicas de atendimento à pessoa idosa no Município de Ipatinga.
1. Sandra Ozório de Jesus Matias, membro efetivo;
2. Luiza Alexandra de Oliveira Perobele, respectivo suplente.

Parágrafo único. O mandato dos membros de que trata o caputserá de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de julho de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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