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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4639 de 12/07/2023


"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Projeto Social Januário e Amigos."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Projeto Social Januário e Amigos, inscrita no CNPJ 48.966.040/0001-19, com sede na Avenida Lagoa da Pampulha, n° 1026, Bairro Recanto, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art.2º São objetivos da Associação Projeto Social Januário e Amigos, dentre outros:

I - promover o desenvolvimento da comunidade:

II - promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos, relacionados com a defesa do ser humano e da sociedade como um todo;

III - estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos;

IV - promover projetos e ações sociais que visem ao bem comum e ao aprimoramento do ser humano, do ponto de vista social, cultural e técnico-profissional:

V - estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades que visem interesses comuns.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de julho de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

José dos Santos Reis - Zé Terez
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