Decreto Nº10543 de 11/05/2023
"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 008.008.2021/20163 e apenso n.º 008.008.2021/15023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 01 (um), da quadra n.º 31 (trinta e um), situado no Bairro Bela Vista, nesta cidade de Ipatinga-MG, perfazendo uma área total de 29.470,00 m² (vinte e nove mil e quatrocentos e setenta metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 77.729, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, dando origem aos seguintes lotes:
I - lote n.º 01 (um), medindo 1.321,97 m² (um mil e trezentos e vinte um vírgula noventa e sete metros quadrados), e frente para Rua Raul Soares, onde mede 15,77 + 0,34 = 16,11 m (dezesseis vírgula onze metros);
II - lote n.º 01-A (um "A"), medindo 1.425,64 m² (um mil e quatrocentos e vinte e cinco vírgula sessenta e quatro metros quadrados), e frente para a Rua Raul Soares, onde mede 15,26 m (quinze vírgula vinte e seis metros);
III - lote n.º 01-B (um "B"), medindo 842,73 m² (oitocentos e quarenta e dois vírgula setenta e três metros quadrados), e frente para a Rua Raul Soares, onde mede 3,54 + 8,64 = 12,18 (doze vírgula dezoito metros);
IV - lote n.º 01-C (um "C"), área de escada existente a ser doada para o Município, medindo 3.028,63 m² (três mil e vinte e oito vírgula sessenta e três metros quadrados), e frente para a Rua Itabirito, onde mede 8,36 + 4,43 + 9,18 + 6,42 = 28,39 m (vinte e oito vírgula trinta e nove metros);
V - lote n.º 01-D (um "D"), medindo 939,81 m² (novecentos e trinta e nove vírgula oitenta e um metros quadrados), e frente para a Rua Itabirito, onde mede 2,16 + 7,28 + 4,49 + 0,30 = 14,23 m (quatorze vírgula vinte e três metros);
VI - lote n.º 01-E (um "E"), medindo 1.114,44 m² (um mil e cento e quatorze vírgula quarenta e quatro metros quadrados), e frente para a Rua Itabirito, onde mede 7,09 + 4,96 = 12,05 m (doze vírgula zero cinto metros);
VII - lote n.º 01-F (um "F"), medindo 988,61 m² (novecentos e oitenta e oito vírgula sessenta e um metros quadrados), e frente para a Rua Itabirito, onde mede 7,43 + 4,60 = 12,03 m (doze vírgula zero três metros);
VIII - lote n.º 01-G (um "G"), medindo 753,79 m² (setecentos e cinquenta e três vírgula setenta e nove metros quadrados), e frente para a Rua Itabirito, onde mede 4,92 + 7,09 = 12,01 m (doze vírgula zero um metros);
IX - lote n.º 01-H (um "H"), medindo 603,27 m² (seiscentos e três vírgula vinte e sete metros quadrados), e frente para a Rua Itabirito, onde mede 12,01 m (doze vírgula zero um metros);
X - lote n.º 01-I (um "I"), medindo 565,06 m² (quinhentos e sessenta e cinco vírgula zero seis metros quadrados), e frente para a Rua Itabirito, onde mede 0,29 + 10,97 + 0,75 = 12,01 m (doze vírgula zero um metros);
XI - lote n.º 01-J (um "J"), medindo 523,39 m² (quinhentos e vinte e três vírgula trinta e nove metros quadrados), e frente para a Rua Itabirito, onde mede 12,00 m (doze metros);
XII - lote n.º 01-K (um "K"), medindo 483,79 m² (quatrocentos e oitenta e três vírgula setenta e nove metros quadrados), e frente para a Rua Itabirito, onde mede 12,00 m (doze metros);
XIII - lote n.º 01-L (um "L"), medindo 444,06 m² (quatrocentos e quarenta e quatro vírgula zero seis metros quadrados), e frente para a Rua Itabirito, onde mede 10,87 + 1,16 = 12,03 m (doze vírgula zero três metros);
XIV - lote n.º 01-M (um "M"), medindo 506,86 m² (quinhentos e seis vírgula oitenta e seis metros quadrados), e frente para a Rua Itabirito, onde mede 8,32 + 6,67 + 6,57 + 5,54 = 27,10 (vinte e sete vírgula dez metros);
XV - lote n.º 01-N (um "N"), medindo 462,68 m² (quatrocentos e sessenta e dois vírgula sessenta e oito metros quadrados), e frente para a Rua Itabirito, onde mede 8,70 + 8,30 + 7,33 + 5,63 + 3,97 = 33,93 (trinta e três vírgula noventa e três metros);
XVI - lote n.º 01-O (um "O"), medindo 417,05 m² (quatrocentos e dezessete vírgula zero cinco metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 3,97 + 13,20 + 9,54 = 26,71 m (vinte e seis vírgula setenta e um metros);
XVII - lote n.º 01-P (um "P"), medindo 390,25 m² (trezentos e noventa vírgula vinte e cinco metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 5,16 + 7,01 = 12,17 m (doze vírgula dezessete metros);
XVIII - lote n.º 01-Q (um "Q"), medindo 424,97 m² (quatrocentos e vinte e quatro vírgula noventa e sete metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 12,08 m (doze vírgula zero oito metros);
XIX - lote n.º 01-R (um "R"), medindo 457,13 m² (quatrocentos e cinquenta e sete vírgula treze metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 7,75 + 4,30 = 12,05 m (doze vírgula zero cinco metros);
XX - lote n.º 01-S (um "S"), medindo 520,31 m² (quinhentos e vinte vírgula trinta e um metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 14,40 m (quatorze vírgula quarenta metros);
XXI - lote n.º 01-T (um "T"), medindo 520,00 m² (quinhentos e vinte metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 13,09 m (treze vírgula zero nove metros);
XXII - lote n.º 01-U (um "U"), medindo 572,14 m² (quinhentos e setenta e dois vírgula quatorze metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 4,09 + 11,63 = 15,72 (quinze vírgula setenta e dois metros);
XXIII - lote n.º 01-V (um "V"), medindo 512,16 m² (quinhentos e doze vírgula dezesseis metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 15,76 m (quinze vírgula setenta e seis metros);
XXIV - lote n.º 01-W (um "W"), medindo 808,36 m² (oitocentos e oito vírgula trinta e seis metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 19,61 m (dezenove vírgula sessenta e um metros);
XXV - lote n.º 01-X (um "X"), medindo 800,35 m² (oitocentos vírgula trinta e cinco metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 13,11 + 4,33 = 17,44 m (dezessete vírgula quarenta e quatro metros);
XXVI - lote n.º 01-Y (um "Y"), medindo 810,44 m² (oitocentos e dez vírgula quarenta e quatro metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 17,00 m (dezessete metros);
XXVII - lote n.º 01-Z (um "Z"), medindo 817,93 m² (oitocentos e dezessete vírgula noventa e três metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 9,92 + 8,10 = 18,02 m (dezoito vírgula zero dois metros);
XXVIII - lote n.º 01-AA (um "AA"), medindo 805,30 m² (oitocentos e cinco vírgula trinta metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 17,12 m (dezessete vírgula doze metros);
XXIX - lote n.º 01-AB (um "AB"), medindo 862,74 m² (oitocentos e sessenta e dois vírgula setenta e quatro metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 6,21 + 5,85 = 12,06 (doze vírgula zero seis metros);
XXX - lote n.º 01-AC (um "AC"), medindo 946,07 m² (novecentos e quarenta e seis vírgula zero sete metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 12,00 (doze metros);
XXXI - lote n.º 01-AD (um "AD"), medindo 884,91 m² (oitocentos e oitenta e quatro vírgula noventa e um metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 12,00 (doze metros);
XXXII - lote n.º 01-AE (um "AE"), medindo 856,18 m² (oitocentos e cinquenta e seis vírgula dezoito metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 12,00 (doze metros);
XXXIII - lote n.º 01-AF (um "AF"), medindo 888,86 m² (oitocentos e oitenta e oito vírgula oitenta e seis metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 12,00 (doze metros);
XXXIV - lote n.º 01-AG (um "AG"), medindo 396,50 m² (trezentos e noventa e seis vírgula cinquenta metros quadrados), e frente para a Rua Raul Soares, onde mede 4,70 + 3,01 + 3,14 + 2,65 + 2,99 = 16,49 m (dezesseis vírgula quarenta e nove metros);
XXXV - lote n.º 01-AH (um "AH"), medindo 394,49 m² (trezentos e noventa e quatro vírgula quarenta e nove metros quadrados), e frente para a Rua Raul Soares, onde mede 11,42 m (onze vírgula quarenta e dois metros);
XXXVI - lote n.º 01-AI (um "AI"), medindo 393,15 m² (trezentos e noventa e três vírgula quinze metros quadrados), e frente para a Rua Raul Soares, onde mede 11,42 m (onze vírgula quarenta e dois metros);
XXXVII - lote n.º 01-AJ (um "AJ"), medindo 391,80 m² (trezentos e noventa e um vírgula oitenta metros quadrados), e frente para a Rua Raul Soares, onde mede 11,42 m (onze vírgula quarenta e dois metros);
XXXVIII - lote n.º 01-AK (um "AK"), medindo 390,46 m² (trezentos e noventa vírgula quarenta e seis metros quadrados), e frente para a Rua Raul Soares, onde mede 11,42 m (onze vírgula quarenta e dois metros);
XXXIX - lote n.º 01-AL (um "AL"), medindo 389,12 m² (trezentos e oitenta e nove vírgula doze metros quadrados), e frente para a Rua Raul Soares, onde mede 11,42 m (onze vírgula quarenta e dois metros);
XL - lote n.º 01-AM (um "AM"), medindo 387,78 m² (trezentos e oitenta e sete vírgula setenta e oito metros quadrados), e frente para a Rua Raul Soares, onde mede 11,42 m (onze vírgula quarenta e dois metros); e
XLI - lote n.º 01-AN (um "AN"), medindo 426,82 m² (quatrocentos e vinte e seis vírgula oitenta e dois metros quadrados), e frente para a Rua Raul Soares, onde mede 1,86 + 15,34 = 17,20 m (dezessete vírgula vinte metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de maio de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 01 (um), da quadra n.º 31 (trinta e um), situado no Bairro Bela Vista, nesta cidade de Ipatinga-MG, perfazendo uma área total de 29.470,00 m² (vinte e nove mil e quatrocentos e setenta metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 77.729, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, dando origem aos seguintes lotes:
I - lote n.º 01 (um), medindo 1.321,97 m² (um mil e trezentos e vinte um vírgula noventa e sete metros quadrados), e frente para Rua Raul Soares, onde mede 15,77 + 0,34 = 16,11 m (dezesseis vírgula onze metros);
II - lote n.º 01-A (um "A"), medindo 1.425,64 m² (um mil e quatrocentos e vinte e cinco vírgula sessenta e quatro metros quadrados), e frente para a Rua Raul Soares, onde mede 15,26 m (quinze vírgula vinte e seis metros);
III - lote n.º 01-B (um "B"), medindo 842,73 m² (oitocentos e quarenta e dois vírgula setenta e três metros quadrados), e frente para a Rua Raul Soares, onde mede 3,54 + 8,64 = 12,18 (doze vírgula dezoito metros);
IV - lote n.º 01-C (um "C"), área de escada existente a ser doada para o Município, medindo 3.028,63 m² (três mil e vinte e oito vírgula sessenta e três metros quadrados), e frente para a Rua Itabirito, onde mede 8,36 + 4,43 + 9,18 + 6,42 = 28,39 m (vinte e oito vírgula trinta e nove metros);
V - lote n.º 01-D (um "D"), medindo 939,81 m² (novecentos e trinta e nove vírgula oitenta e um metros quadrados), e frente para a Rua Itabirito, onde mede 2,16 + 7,28 + 4,49 + 0,30 = 14,23 m (quatorze vírgula vinte e três metros);
VI - lote n.º 01-E (um "E"), medindo 1.114,44 m² (um mil e cento e quatorze vírgula quarenta e quatro metros quadrados), e frente para a Rua Itabirito, onde mede 7,09 + 4,96 = 12,05 m (doze vírgula zero cinto metros);
VII - lote n.º 01-F (um "F"), medindo 988,61 m² (novecentos e oitenta e oito vírgula sessenta e um metros quadrados), e frente para a Rua Itabirito, onde mede 7,43 + 4,60 = 12,03 m (doze vírgula zero três metros);
VIII - lote n.º 01-G (um "G"), medindo 753,79 m² (setecentos e cinquenta e três vírgula setenta e nove metros quadrados), e frente para a Rua Itabirito, onde mede 4,92 + 7,09 = 12,01 m (doze vírgula zero um metros);
IX - lote n.º 01-H (um "H"), medindo 603,27 m² (seiscentos e três vírgula vinte e sete metros quadrados), e frente para a Rua Itabirito, onde mede 12,01 m (doze vírgula zero um metros);
X - lote n.º 01-I (um "I"), medindo 565,06 m² (quinhentos e sessenta e cinco vírgula zero seis metros quadrados), e frente para a Rua Itabirito, onde mede 0,29 + 10,97 + 0,75 = 12,01 m (doze vírgula zero um metros);
XI - lote n.º 01-J (um "J"), medindo 523,39 m² (quinhentos e vinte e três vírgula trinta e nove metros quadrados), e frente para a Rua Itabirito, onde mede 12,00 m (doze metros);
XII - lote n.º 01-K (um "K"), medindo 483,79 m² (quatrocentos e oitenta e três vírgula setenta e nove metros quadrados), e frente para a Rua Itabirito, onde mede 12,00 m (doze metros);
XIII - lote n.º 01-L (um "L"), medindo 444,06 m² (quatrocentos e quarenta e quatro vírgula zero seis metros quadrados), e frente para a Rua Itabirito, onde mede 10,87 + 1,16 = 12,03 m (doze vírgula zero três metros);
XIV - lote n.º 01-M (um "M"), medindo 506,86 m² (quinhentos e seis vírgula oitenta e seis metros quadrados), e frente para a Rua Itabirito, onde mede 8,32 + 6,67 + 6,57 + 5,54 = 27,10 (vinte e sete vírgula dez metros);
XV - lote n.º 01-N (um "N"), medindo 462,68 m² (quatrocentos e sessenta e dois vírgula sessenta e oito metros quadrados), e frente para a Rua Itabirito, onde mede 8,70 + 8,30 + 7,33 + 5,63 + 3,97 = 33,93 (trinta e três vírgula noventa e três metros);
XVI - lote n.º 01-O (um "O"), medindo 417,05 m² (quatrocentos e dezessete vírgula zero cinco metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 3,97 + 13,20 + 9,54 = 26,71 m (vinte e seis vírgula setenta e um metros);
XVII - lote n.º 01-P (um "P"), medindo 390,25 m² (trezentos e noventa vírgula vinte e cinco metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 5,16 + 7,01 = 12,17 m (doze vírgula dezessete metros);
XVIII - lote n.º 01-Q (um "Q"), medindo 424,97 m² (quatrocentos e vinte e quatro vírgula noventa e sete metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 12,08 m (doze vírgula zero oito metros);
XIX - lote n.º 01-R (um "R"), medindo 457,13 m² (quatrocentos e cinquenta e sete vírgula treze metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 7,75 + 4,30 = 12,05 m (doze vírgula zero cinco metros);
XX - lote n.º 01-S (um "S"), medindo 520,31 m² (quinhentos e vinte vírgula trinta e um metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 14,40 m (quatorze vírgula quarenta metros);
XXI - lote n.º 01-T (um "T"), medindo 520,00 m² (quinhentos e vinte metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 13,09 m (treze vírgula zero nove metros);
XXII - lote n.º 01-U (um "U"), medindo 572,14 m² (quinhentos e setenta e dois vírgula quatorze metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 4,09 + 11,63 = 15,72 (quinze vírgula setenta e dois metros);
XXIII - lote n.º 01-V (um "V"), medindo 512,16 m² (quinhentos e doze vírgula dezesseis metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 15,76 m (quinze vírgula setenta e seis metros);
XXIV - lote n.º 01-W (um "W"), medindo 808,36 m² (oitocentos e oito vírgula trinta e seis metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 19,61 m (dezenove vírgula sessenta e um metros);
XXV - lote n.º 01-X (um "X"), medindo 800,35 m² (oitocentos vírgula trinta e cinco metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 13,11 + 4,33 = 17,44 m (dezessete vírgula quarenta e quatro metros);
XXVI - lote n.º 01-Y (um "Y"), medindo 810,44 m² (oitocentos e dez vírgula quarenta e quatro metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 17,00 m (dezessete metros);
XXVII - lote n.º 01-Z (um "Z"), medindo 817,93 m² (oitocentos e dezessete vírgula noventa e três metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 9,92 + 8,10 = 18,02 m (dezoito vírgula zero dois metros);
XXVIII - lote n.º 01-AA (um "AA"), medindo 805,30 m² (oitocentos e cinco vírgula trinta metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 17,12 m (dezessete vírgula doze metros);
XXIX - lote n.º 01-AB (um "AB"), medindo 862,74 m² (oitocentos e sessenta e dois vírgula setenta e quatro metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 6,21 + 5,85 = 12,06 (doze vírgula zero seis metros);
XXX - lote n.º 01-AC (um "AC"), medindo 946,07 m² (novecentos e quarenta e seis vírgula zero sete metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 12,00 (doze metros);
XXXI - lote n.º 01-AD (um "AD"), medindo 884,91 m² (oitocentos e oitenta e quatro vírgula noventa e um metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 12,00 (doze metros);
XXXII - lote n.º 01-AE (um "AE"), medindo 856,18 m² (oitocentos e cinquenta e seis vírgula dezoito metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 12,00 (doze metros);
XXXIII - lote n.º 01-AF (um "AF"), medindo 888,86 m² (oitocentos e oitenta e oito vírgula oitenta e seis metros quadrados), e frente para a Av. 26 de Outubro, onde mede 12,00 (doze metros);
XXXIV - lote n.º 01-AG (um "AG"), medindo 396,50 m² (trezentos e noventa e seis vírgula cinquenta metros quadrados), e frente para a Rua Raul Soares, onde mede 4,70 + 3,01 + 3,14 + 2,65 + 2,99 = 16,49 m (dezesseis vírgula quarenta e nove metros);
XXXV - lote n.º 01-AH (um "AH"), medindo 394,49 m² (trezentos e noventa e quatro vírgula quarenta e nove metros quadrados), e frente para a Rua Raul Soares, onde mede 11,42 m (onze vírgula quarenta e dois metros);
XXXVI - lote n.º 01-AI (um "AI"), medindo 393,15 m² (trezentos e noventa e três vírgula quinze metros quadrados), e frente para a Rua Raul Soares, onde mede 11,42 m (onze vírgula quarenta e dois metros);
XXXVII - lote n.º 01-AJ (um "AJ"), medindo 391,80 m² (trezentos e noventa e um vírgula oitenta metros quadrados), e frente para a Rua Raul Soares, onde mede 11,42 m (onze vírgula quarenta e dois metros);
XXXVIII - lote n.º 01-AK (um "AK"), medindo 390,46 m² (trezentos e noventa vírgula quarenta e seis metros quadrados), e frente para a Rua Raul Soares, onde mede 11,42 m (onze vírgula quarenta e dois metros);
XXXIX - lote n.º 01-AL (um "AL"), medindo 389,12 m² (trezentos e oitenta e nove vírgula doze metros quadrados), e frente para a Rua Raul Soares, onde mede 11,42 m (onze vírgula quarenta e dois metros);
XL - lote n.º 01-AM (um "AM"), medindo 387,78 m² (trezentos e oitenta e sete vírgula setenta e oito metros quadrados), e frente para a Rua Raul Soares, onde mede 11,42 m (onze vírgula quarenta e dois metros); e
XLI - lote n.º 01-AN (um "AN"), medindo 426,82 m² (quatrocentos e vinte e seis vírgula oitenta e dois metros quadrados), e frente para a Rua Raul Soares, onde mede 1,86 + 15,34 = 17,20 m (dezessete vírgula vinte metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de maio de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga