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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4596 de 23/05/2023


"Altera a Lei nº 2605, de 24 de setembro de 2009, que "Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Ipatinga os eventos religiosos 'Louvai' e ‘Anunciai’."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso "I" do art. 1º da Lei Municipal n.º 2605, de 24 de setembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

I - "Louvai ao Senhor", a ser realizado, anualmente, no segundo domingo do mês de julho;

(...)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de maio de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Avelino Ribeiro da Cruz - Vevê
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