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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4594 de 23/05/2023


"Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Esportivo e Educacional Atos."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto Esportivo e Educacional Atos, doravante denominado Instituto Atos, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº12.556.974/0001-16, com sede na Rua Bárbara Heliodora, n° 540, sala 202, bairro Bom Retiro no município de Ipatinga, Minas Gerais.

Art.2° São objetivos do Instituto Esportivo e Educacional Atos dentre outros:

I - Dar atenção a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos na promoção de princípios e valores éticos e morais, integração e fortalecimento de vínculos familiares, da saúde, lazer e do esporte e do esporte amador em todas as suas modalidades;

II - Promover atividades esportivas amadoras tais como jogos e campeonatos em suas diversas modalidades, jogos de caráter beneficente, corridas ou caminhadas comunitárias com objetivo de estimular a melhoria da qualidade de vida por meio de prática de atividade desportiva, adoção de hábitos saudáveis e integração de famílias na comunidade;

III- Promover, planejar, organizar, estimular e apoiar a cultura e todas as formas de manifestações e expressões, dentre elas: danças, músicas, canções, artes cênicas e circenses, pinturas, grafitagem, artesanatos, fotografias, dentre outras, bem como buscar a preservação e proteção dos bens materiais e imateriais, patrimônio históricos e artísticos culturais, podendo executar projetos, organizar e ministrar cursos e oficinas, seminários, conferências, simpósios, congressos, exposições, feiras, shows e eventos similares, para divulgação e cultura local, regional e nacional;

IV- Promover, difundir e executar programas de inclusão digital.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente a lei n° 2815 de 10 de janeiro de 2011.

Ipatinga, aos 23 de maio de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

João Vianei de Carvalho - Vianei
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