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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4590 de 23/05/2023


"Institui a ‘Semana Municipal da Odontologia e Saúde Bucal’ no Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída por esta Lei a "Semana Municipal da Odontologia e Saúde Bucal no Município de Ipatinga", a ser realizada, anualmente, na semana que contemple o dia 25 de outubro, data em que se comemora o Dia do Dentista.

Parágrafo único. O objetivo da semana a que se refere o caput deste artigo é o de conscientizar e orientar a população sobre a importância do cuidado com a higiene bucal e hábitos saudáveis, como meio eficaz de prevenção às cáries, doenças periodontais e outros problemas associados, incentivando dessa forma, a criação de hábitos que contribuam para a saúde bucal.

Art. 2° Para a execução do disposto nesta Lei, poderão ser elaborados diversos programas educativos de orientação e prevenção da saúde bucal, que visem, entre outros:

I - Orientar sobre técnicas corretas de escovação, uso do fio dental e sobre a prevenção do câncer bucal;

II - Distribuição de kits de higiene oral;

III - Ações especiais em escolas e/ou órgãos públicos.

Art. 3º Os programas da Semana da Odontologia e Saúde Bucal poderão se dar na forma de palestras, eventos, campanhas educativas e atividades junto às comunidades, podendo, inclusive, ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não- governamentais, a fim de se alcançar o fim proposto por esta lei.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de maio de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Mariene Patrícia Rodrigues - Professora Mariene
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