Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4545 de 20/03/2023


"Institui o Dia Mundial da Viola Caipira e do Violeiro no âmbito do Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o "Dia da Viola Caipira e do Violeiro", a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto, em referência à data de nascimento do músico mineiro Renato Andrade, considerado um dos maiores mestres da viola caipira internacional, que influenciou muitos músicos brasileiros, em especial os de Ipatinga.

Art. 2º Essa data passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Ipatinga.

Art. 3º Os objetivos da instituição desse dia são os seguintes:

I - incentivar, disseminar e resgatar a cultura da Viola Caipira;

II - incentivar a participação de novas gerações nas práticas e estudos relacionados aos Saberes, Linguagens e Expressões Musicais da viola;

III - promover o compartilhamento dos Saberes, Linguagens e Expressões Musicais relativos à violas para as novas gerações, articulando os modos tradicionais com as novas tecnologias;

IV - promover estudos e a formação de grupos para abordagem das temáticas relativas à viola;

V - apoiar as condições materiais de (re) produção dos saberes, expressões e linguagens relativos à viola;

VI - incentivar as ações educativas e culturais para diferentes públicos;

VII - constituição, conservação e disponibilização de acervos sobre o universo cultural da Viola Caipira e dos tocadores;

VIII - incentivar a pesquisa, a documentação e a difusão de informações dos ritmos da viola em seu contexto de produção e reprodução;

IX - promover intercâmbios entre tocadores para troca de saberes e de experiências;

X - valorizar essa forma de expressão, tanto nos ambientes mais informais onde ela se estabelece, quanto fora deles, mais precisamente em apresentações;

XI - criar mecanismos de valorização e repasse das tradições culturais relativas à viola e aos tocadores;

XII - ampliar a divulgação de trabalhos já realizados sobre o instrumento e os modos de fazer, tocar e afinar.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de março de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Maria Cecília Ferreira Delfino - Cecília Ferramenta
Início do rodapé