Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº10481 de 16/03/2023


"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."

DECRETO Nº 10527/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 19262/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 01 (um), da Quadra n.º 63 (sessenta e três), situado no Bairro Ideal, UV-06, nesta cidade de Ipatinga/MG, com área total de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 50.826, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, dando origem aos seguintes lotes:

I - lote n.º 01 (um), medindo 781,98 m² (setecentos e oitenta e um vírgula noventa e oito metros quadrados), e frente para Rua Belmiro de Almeida, onde mede 17,04 m (dezessete vírgula zero quatro metros);

II - lote n.º 01-A (um "A"), medindo 615,17 m² (seiscentos e quinze vírgula dezessete metros quadrados), e frente para a Rua Raul Pompeia, onde mede 15,34 m (quinze vírgula trinta e quatro metros);

III - lote n.º 01-B (um "B"), medindo 370,01 m² (trezentos e setenta vírgula zero um metros quadrados), e frente para a Rua Raul Pompéia, onde mede 18,50 m (dezoito vírgula cinquenta metros);

IV - lote n.º 01-C (um "C"), medindo 327,65 m² (trezentos e vinte e sete vírgula sessenta e cinco metros quadrados), e frente para a Rua Belmiro de Almeida, onde mede 17,04 m (dezessete vírgula quatro metros);

V - lote n.º 01-D (um "D"), medindo 334,80 m² (trezentos e trinta e quatro vírgula oitenta metros quadrados), e frente para a Rua Raul Pompéia, onde mede 17,15 m (dezessete vírgula quinze metros);

VI - lote n.º 01-E (um "E"), medindo 301,88 m² (trezentos e um vírgula oitenta e oito metros quadrados), e frente para a Rua Belmiro de Almeida, onde mede 16,26 m (dezesseis vírgula vinte e seis metros);

VII - lote n.º 01-F (um "F") , medindo 310,25m² (trezentos e dez vírgula vinte e cinco metros quadrados), e frente para a Rua Raul Pompéia, onde mede 16,28 m (dezesseis vírgula vinte e oito metros);

VIII - lote n.º 01-G (um "G"), medindo 288,10 m² (duzentos e oitenta e oito vírgula dez metros quadrados), e frente para a Rua Belmiro de Almeida, onde mede 15,84 m (quinze vírgula oitenta e quatro metros);

IX - lote n.º 01-H (um "H"), medindo 289,33 m² (duzentos e oitenta e nove vírgula trinta e três metros quadrados), e frente para a Rua Raul Pompéia, onde mede 15,64 m (quinze vírgula sessenta e quatro metros);

X - lote n.º 01-I (um "I"), medindo 281,63 m² (duzentos e oitenta e um vírgula sessenta e três metros quadrados), e frente para a Rua Belmiro de Almeida, onde mede 15,20 m (quinze vírgula vinte metros);

XI - lote n.º 01-J (um "J"), medindo 284,21 m² (duzentos e oitenta e quatro vírgula vinte e um metros quadrados), e frente para a Rua Raul Pompéia, onde mede 15,64 m (quinze vírgula sessenta e quatro metros);

XII - lote n.º 01-K (um "K"), medindo 271,99 m² (duzentos e setenta e um vírgula noventa e nove metros quadrados), e frente para a Rua Belmiro de Almeida, onde mede 15,23 m (quinze vírgula vinte e três metros);

XIII - lote n.º 01-L (um "L"), medindo 273,00 m² (duzentos e setenta e três metros quadrados), e frente para a Rua Raul Pompéia, onde mede 15,05 m (quinze vírgula zero cinco metros);

XIV - lote n.º 01-M (um "M"), medindo 270,00 m² (duzentos e setenta metros quadrados), e frente para a Rua Belmiro de Almeida, onde mede 15,00m (quinze metros);

Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 16 de março de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Início do rodapé