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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4531 de 27/02/2023


"Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Esportivo, Cultural e Recreativo Escola de Samba OKOLOFÉ DO SAMBA."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Esportivo, Cultural e Recreativo Escola de Samba OKOLOFÉ DO SAMBA, associação artística e cultural civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 30.971.488/0001-65, com sede na Rua Xingus, nº 350/203, bairro Ipatinga, município de Ipatinga, Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos do Grêmio Esportivo, Cultural e Recreativo Escola de Samba OKOLOFÉ DO SAMBA, dentre outros:

I - promover atividades recreativas;

II - contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, através da ajuda mútua e de atividades coletivas, voltadas para a promoção do desenvolvimento econômico e sustentável e combate às situações emergentes de pobreza;

III - desenvolver entretenimento cultural carnavalesco e desportivo sem distinção, políticas sociais e combate à pobreza;

IV - execução do serviço de radiodifusão comunitária e promoção do desenvolvimento local mediante a divulgação de eventos culturais, sociais, acontecimentos comunitários, divulgação de ideias, manifestações culturais, artísticas e folclóricas, tradições, hábitos sociais e utilidade pública de interesse da comunidade;

V - inclusão e assistência social à criança, adolescentes, jovens e adultos, oferecendo cursos de formação, qualificação, palestras no que pertence à música, artes cênicas, canto, dança, instrumentos de percussão, cordas, sopro, bem como outras áreas dos objetivos da Associação;

VI - promover, incentivar e fortalecer ações de defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, defesa e preservação do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, Segurança Alimentar e Nutricional, Economia Solidária, incentivados pela ética e pela paz;

VII - promover eventos e confraternização, exposições etc;

VIII - colaborar com os poderes constituídos e com pessoas jurídicas ou físicas, promovendo campanhas ou aliando-se às já existentes, de cunho cívico, educacional, social, assistencial ou outra que se revista de fim patriótico ou humanitário;

IX - interagir e relacionar-se com outros grêmios ou entidades congêneres.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de fevereiro de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Maria Cecília Ferreira Delfino - Cecília Ferramenta
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