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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1542 de 30/09/1997


"Altera dispositivo da Lei nº 419, de 19 de fevereiro de 1.973".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O caput do art. 121 da Lei nº 419, de 19 de fevereiro de 1.973, passa ter a seguinte redação:

"Art. 121 - Nos edifícios com 04 (quatro) ou mais pavimentos, ou cujo piso do pavimento mais elevado estiver à altura igual ou superior a 10m (dez metros), será obrigatória a instalação de, pelo menos,01 (um) elevador. Nos edifícios com 06 (seis) ou mais pavimentos, cujo piso do pavimento mais elevado estiver à altura igual ou superior a 15m (quinze metros), será obrigatória a instalação de, pelo menos, 02 (dois) elevadores.

§ 1º ...

§ 2º ..."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de Setembro de 1.997.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Ivanete Inácio da Costa , Laerte Malta Maciel.
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