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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1529 de 21/07/1997


"Declara de Utilidade Pública a Associação Esportiva e Recreativa Limoeiro".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva e Recreativa Limoeiro, com sede na Rua Marmelos, nº 168, Bairro Limoeiro, nesta cidade.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:

I - proprorcionar a difusão do civismo e da cultura física, principalmente o futebol, podendo ainda praticar e competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas;

II - realizar reuniões e divertimentos de caráter social e cultural.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de Julho de 1.997.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Elquias Belo Filho
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