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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4455 de 26/09/2022


"Institui no Calendário Oficial do Município de Ipatinga o Dia de Doar."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Ipatinga o "Dia de Doar" a ser comemorado anualmente na quarta sexta-feira do mês de novembro.

Art. 2º As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos:

I - promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município;

II - mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins-lucrativos;

III - incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de setembro de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

João Vianei de Carvalho - Vianei
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