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Decreto Nº10201 de 22/08/2022


"Altera dispositivos do Decreto Municipal n.º 9.818, de 04 de outubro de 2021, que regulamenta o disposto na Lei Municipal nº 2.166, de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo, inativo e pensionista do Município de Ipatinga, para fins de empréstimo."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 78 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Municipal n.º 9.818, de 04 de outubro de 2021 - que "Regulamenta o disposto na Lei Municipal nº 2.166, de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo, inativo e pensionista do Município de Ipatinga, para fins de empréstimo." - passa a viger de acordo com as alterações estabelecidas neste Decreto.

Art. 2º O parágrafo único do art. 2º do Decreto n.º 9.818, de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

Parágrafo único. As averbações de consignação em folha de pagamento, autorizadas pelos beneficiários respectivos, além de poderem ser autorizadas eletronicamente, a partir de comandos seguros, poderão também se efetivar por mecanismos de telecomunicação ou por meios digitais que garantam o sigilo dos dados cadastrais, bem como a segurança e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo interessado."

Art. 3º O caput do art. 3º do Decreto n.º 9.818, de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º A soma mensal das consignações compulsórias e facultativas de cada servidor não poderá exceder ao valor equivalente a 70% (setenta por cento) de sua remuneração ou proventos, deduzidas as vantagens variáveis, obedecidos aos seguintes limites:

I - 10% (dez por cento) da remuneração do servidor, para:

a) amortização de despesas contraídas por intermédio de cartão de crédito;

b) utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito;

II - 10% (dez por cento) da remuneração do servidor destinados exclusivamente para cartões benefícios consignados, que consistirão em quantias devidas em razão das operações para o financiamento da contratação de bens e serviços, inclusive creditícios, saque emergencial e financeiros, por meio de cartão (sem anuidade, sem taxa de adesão e bandeirado) que vise apoiar, facilitar e fomentar a aquisição de bens e serviços, a custos e condições diferenciadas;

III - 40% (quarenta por cento) da remuneração do servidor, para as demais consignações facultativas, exceto as consignações previstas no § 3º deste artigo.

(...)."

Art. 4º A alínea "a" do inciso I do art. 4º do Decreto nº 9.818, de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

I - (...)

a) certificado de autorização de funcionamento emitido pelo Banco Central do Brasil, quando se tratar de instituição bancária ou financeira;

(...)."

Art. 5º Os §§ 5º e 6º do art. 8º do Decreto n.º 9.818, de 2021, passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

(...)

§ 5º Ocorrendo o descredenciamento, as obrigações dos consignados, relativas às operações de créditos contratadas com as consignatárias autorizadas, serão mantidas até a liquidação do débito.

§ 6º Ocorrendo ruptura ou suspensão de relações entre o consignante e o consignado, o consignante poderá descontar, por ocasião do pagamento das verbas devidas no acerto de contas, os respectivos saldos devedores das operações consignadas em folha, observados os limites estabelecidos no art. 3º deste Decreto.

(...)."

Art. 7º O Anexo do Decreto n.º 9.818, de 2021, passa a viger de acordo com o Anexo a este Decreto.

Art. 8º Revoga-se o art. 7º do Decreto Municipal n.º 9.818, de 4 de outubro de 2021.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de agosto de 2022.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal










ANEXO
(a que se refere o Anexo do Decreto Municipal n.º 9.818, de 4 de outubro de 2021)

TERMO DE COMPROMISSO N.º ________

O MUNICÍPIO DE IPATINGA, com sede à Av. Maria Jorge Selim de Sales, nº 100, Bairro Centro, CEP nº 35160-011, CNPJ nº 19.876.424/0001-42, doravante denominado CONSIGNANTE, neste ato, representado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Administração, Senhor(a) _______________________________________________, CI n.º ________________ e CPF n.º______________________, e de outro lado, o com sede e foro em ____________________________________________ /________, localizado na Av./Rua: _____________________________________, n.º _________, Bairro _____________________, CEP: ______________, inscrito no CNPJ sob o n.º ___________________, doravante denominado CONSIGNATÁRIO, neste ato representado legalmente pelo(a) Sr.(a). ___________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o n.º _____________, portador (a) da CI n.º ______________, e Sr. (a). _______________________, inscrito(a) no CPF n.º___________________, portador(a) da CI de n.º ____________; resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, regido pelas disposições contidas na Lei Municipal nº 2.166 de 11 de janeiro de 2006 e alterações, e em seu regulamento, ainda, empenhando-se ao cumprimento das obrigações a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:

Constitui objeto do presente Termo de Compromisso a consignação em folha de pagamento, na modalidade facultativa, pela Administração Pública Municipal, neste ato denominado CONSIGNANTE, das importâncias destinadas à satisfação de compromissos, de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, doravante denominado CONSIGNADO, junto ao ______________________________________________, doravante denominado CONSIGNATÁRIO, referente ao ________________________________(definição do que será consignado), consoantes com o estabelecido no Decreto n.º ________________________________.

Parágrafo único. A contratação do CONSIGNATÁRIO será efetivada diretamente com o CONSIGNADO, respeitadas as condições estabelecidas neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:

2.1 - Cabe ao CONSIGNATÁRIO:

I - firmar contrato com o CONSIGNADO, observando as taxas convencionadas e normas legais vigentes na data da contratação;

II - colher informações junto ao CONSIGNANTE do valor mensal máximo suportável para desconto em folha de pagamento do respectivo CONSIGNADO, observando-se a legislação e normas da Administração Pública do Município de Ipatinga, mediante respectiva autorização do CONSIGNADO;

III - preencher o cadastro, o contrato e outros documentos necessários em formulário próprio;

IV realizar o tratamento de dados pessoais, em decorrência do presente Termo de Compromisso em observâncias aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

V - pagar ao Município de Ipatinga o valor correspondente ao percentual de 0,5% (meio por cento), calculado sobre o total a ser repassado ao CONSIGNATÁRIO, ou firmar contrato de prestação de serviços com as empresas conveniadas com o Consignante, para a atividade de reserva de margem e controle das consignações, que defina valor a ser pago, em acordo com o Consignante;

VI - participar, por adesão, do sistema específico de consignação em folha de pagamento (de reserva de margem), em utilização ou que vier a
ser utilizado pelo CONSIGNANTE;

VII - guardar os documentos comprobatórios de autorização de consignação dado pelo CONSIGNADO, pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da extinção do débito, período este no qual a CONSIGNANTE e/ou CONSIGNADO poderão demandar administrativa ou judicialmente, com base no Termo de Compromisso firmado;

VIII - apresentar ao CONSIGNANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da solicitação deste, as autorizações para desconto em folha, dada pelo CONSIGNADO;

IX - averbar o desconto das parcelas das consignações concedidas, respeitadas a margem consignável autorizada pela Administração;

X - liquidar contrato ou parcelas, imediatamente, conforme quitação efetuada diretamente entre Consignado e Consignatário;

XI - fornecer endereços eletrônicos (e-mail) para facilitar o contato entre as partes.

2.2 - Cabe ao CONSIGNANTE:

I - informar ao CONSIGNATÁRIO o valor máximo suportável para desconto da parcela mensal referente a(ao) empréstimo consignado em folha de pagamento a ser contraído (a) pelo respectivo CONSIGNADO, respeitadas a legislação e normas existentes na Administração Pública Municipal;

II - informar as ocorrências de ruptura ou suspensão da relação com os CONSIGNADOS;

III - repassar ao CONSIGNATÁRIO os valores mensais retidos da remuneração dos CONSIGNADOS, até o 10º (décimo) dia útil do mês do pagamento das referidas remunerações, mediante crédito na conta corrente n.º _______________, agência _________, banco ________, de titularidade do CONSIGNATÁRIO.

IV - exercer controle e fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Compromisso.

Parágrafo único. Para o exercício do controle e execução do objeto deste Termo de Compromisso fica autorizado o acesso de servidores da Controladoria Geral do Município de Ipatinga, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

V - realizar o tratamento de dados pessoais, em decorrência do presente Termo de Compromisso, em observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONSIGNADO:

O CONSIGNADO é o servidor público ativo ou inativo, o pensionista e o empregado público da Administração Direta.

§ 1º As consignações para os empregados públicos, contratados temporariamente, os detentores exclusivamente de cargos de provimento em comissão, os Agentes Políticos e os designados para o exercício de função pública, ficará a critério exclusivo do CONSIGNATÁRIO.

§ 2º Para o CONSIGNADO detentor de cargo de provimento efetivo, no exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, as consignações serão concedidas com base nos vencimentos

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES

As condições das operações de crédito consignado, serão definidas pelo CONSIGNATÁRIO, em conformidade com as normas legais vigentes e, quando importarem alterações das condições, que sejam necessárias face à atuação administrativa ou em qualquer outro caso, deverão ser apresentadas ao CONSIGNANTE para prévia autorização.

CLÁUSULA QUINTA - DO DESLIGAMENTO:

Ocorrendo ruptura ou suspensão de relações entre o CONSIGNANTE e o CONSIGNADO, o CONSIGNANTE se obriga a descontar, por ocasião do pagamento das verbas devidas no acerto rescisório, os respectivos saldos devedores das operações consignadas em folha de pagamento, limitados a 30% (trinta por cento) do valor total das verbas rescisórias, deduzidos os descontos compulsórios.

Parágrafo único. Se os valores das verbas devidas no acerto rescisório forem insuficientes para a quitação dos saldos devedores a que se refere o esta Cláusula, fica o CONSIGNANTE eximido de qualquer responsabilidade pelo pagamento dos referidos valores.

CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA:

6.1. Este Termo de Compromisso poderá ser denunciado por qualquer das Partes, por meio de comunicação prévia e formal com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, sem prejuízo das obrigações que estiverem em curso.

6.2. A denúncia do presente Termo não prejudicará, sob qualquer hipótese, as operações já concedidas e o repasse dos valores das operações já contratadas pelo Servidor, até sua total liquidação, em especial as cláusulas compatíveis com os repasses, ressarcimentos e inadimplemento.
Portanto, as operações e valores deverão continuar sendo averbados, consignados e liquidados até a integral quitação pelos Servidores.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESOLUÇÃO DO CONVÊNIO:

7.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser resolvido na forma da Lei, por inobservância a quaisquer de suas cláusulas, arcando neste caso, o inadimplente, com os danos e prejuízos que porventura causar, desde que devidamente comprovados e demonstrados.

7.2. Fica estabelecido que ocorrendo a: (i) resolução deste Termo, por qualquer motivo; ou (ii) a aplicação das penalidades de suspensão temporária, definitiva ou descredenciamento da CONSIGNATÁRIA, o CONSIGNANTE manterá o processamento das operações já encaminhadas e ainda não averbadas, permanecendo vigentes todas as obrigações assumidas pelas Partes relativas à averbação, desconto e repasse até a integral liquidação das operações que estiverem em curso.

7.3. A tolerância por qualquer das Partes, quanto ao descumprimento de cláusulas e condições aqui estipuladas não será entendida como novação ou renúncia, podendo a Parte prejudicada exercer seus direitos a qualquer tempo.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DO CONSIGNANTE PELOS VALORES DESCONTADOS:

Deverá o CONSIGNANTE, quando do repasse ao CONSIGNATÁRIO dos valores previstos no inciso III do item 2.2 da Cláusula Segunda, efetuar a retenção da contrapartida estabelecida no inciso V do item 2.1, da Cláusula Segunda, deste Termo de Compromisso, quando couber.

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA:

O prazo de vigência do presente Termo de Compromisso é de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesses mútuos.

Art. 14.

Parágrafo único. Deverão ser ressalvados, na hipótese de não haver prorrogação do Termo de Compromisso ou de denúncia do mesmo, os direitos e obrigações contraídos na sua vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

10.1 - As Partes declaram conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 e alterações posteriores (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”), comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais, incluindo os dados pessoais sensíveis, a que tiverem acesso, especialmente para a prestação dos serviços previstos neste Termo de Compromisso e obrigações legais ou regulatórias ou exercício de direitos em processos administrativos, arbitrais e/ou judiciais, e abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais.

10.2 - As Partes obrigam-se a guardar sigilo sobre as informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venha(m) tomar conhecimento ou ter(em) acesso, em razão deste Termo de Compromisso, ficando na forma da lei, responsável pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, nos termos da lei e deste Termo de Compromisso, observadas as peculiaridades aplicáveis ao poder público pela Lei Geral de Proteção de Dados.

10.3 - As Partes possuem ciência e declaram que, quando atuarem na posição de controladores de dados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, as decisões sobre as finalidades de tratamentos de dados pessoais competirão a cada Parte de forma autônoma. Sem prejuízo, para os fins estabelecidos, obrigam-se as Partes a tratar os dados de caráter pessoal a que tenham acesso em razão do Termo de Compromisso, para finalidades legítimas.

10.4 - Em relação às informações confidenciais e aos dados pessoais compartilhados entre as Partes, no âmbito deste Termo de Compromisso, deve ser observado o que segue:

(i) Enquanto controladoras de dados e sem prejuízo das demais disposições legais ou contratuais, durante toda a execução deste Termo de Compromisso, as Partes adotarão medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais tratados, considerando os objetivos do tratamento, bem como, os riscos para os direitos e liberdades dos titulares.

(ii) as Partes garantem, quando os serviços no âmbito deste Termo de Compromisso implicarem no tratamento de dados pessoais, que haverá o enquadramento desse tratamento em alguma das bases legais previstas na LGPD;

(iii) as Partes compartilharão os dados pessoais necessários para a execução do contrato e cumprimento de obrigação legal relacionados ao objeto do contrato.

(iv) as Partes irão cooperar entre si, nos limites da lei, no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares dos dados pessoais previstos na LGPD, bem como no atendimento a eventuais solicitações de autoridades fiscalizadoras. Caso necessário, na hipótese de recebimento de qualquer requisição de titular envolvendo dados tratados em razão do presente Termo de Compromisso, uma Parte deverá comunicar à outra com maior brevidade possível, de modo a assegurar o atendimento tempestivo da requisição.

10.5 - As Partes manterão as informações confidenciais e os dados pessoais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos) elaborados para (a) ajudar os titulares das informações e dos dados pessoais a terem proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais, indevidos ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares.

10.6 - As Partes tomarão medidas razoáveis para garantir a autenticação de qualquer empregado, servidor, contratado ou preposto que possa ter acesso às informações confidenciais ou aos dados pessoais dos titulares, assegurando em cada caso que o acesso será estritamente limitado aos indivíduos que precisam saber/acessar as informações ou os dados pessoais relevantes, conforme estritamente necessário para os propósitos deste Termo de Compromisso e cumprimento da legislação aplicável.

10.7 - Cada Parte deverá notificar a outra Parte na ocorrência de acesso não autorizado, divulgação indevida, exposição indesejada e/ou situação acidental ou intencional de destruição, deleção, perda, alteração ("Incidente relevante") que envolva os dados pessoais tratados em razão deste Termo de Compromisso. A Parte responsável pela gestão e resposta ao incidente relevante deverá notificar a outra Parte com maior brevidade possível, indicando as seguintes informações: i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de usuários afetados (volumetria do Incidente); (v) a informação quanto aos titulares dos dados afetados; (vi) os riscos relacionados ao Incidente; (vii) medidas que foram ou serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do Incidente; (viii) a indicação das medidas de segurança técnicas e administrativas utilizadas para a proteção dos dados; (ix) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter ocorrido dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo de incorrer nas penalidades contratuais por inadimplemento de seus termos; (x) dados de contato de seu respectivo Encarregado ou, não havendo Encarregado, a outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (xi) descrição das possíveis consequências do evento.

10.8 - As obrigações e responsabilidades assumidas pelas Partes, inerentes à temática desta cláusula, permanecerão definitivamente em vigor, mesmo após o rompimento ou término deste Termo de Compromisso, seja por qual motivo for.

10.9 - As Partes obrigam-se a cumprir toda legislação e regulamentação em vigor, relativa à política de privacidade e segurança cibernética que lhes for aplicável, comprometendo-se a fiscalizar e garantir que todos observem e cumpram o estabelecido nos referidos normativos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA NÃO EXCLUSIVIDADE:

O presente Termo de Compromisso não tem caráter de exclusividade para qualquer das partes, estabelecendo-se que o CONSIGNANTE fica liberado para firmar Termo de Compromisso com outros CONSIGNATÁRIOS que manifestarem interesse para celebração de Termo de Compromisso e que atendam às exigências consubstanciadas na legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES:

O presente Termo de Compromisso produzirá efeitos legais a partir de sua celebração, ficando assegurado o direito de ser alterado de comum acordo entre os partícipes, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE:

Fica estabelecido que o CONSIGNATÁRIO poderá nomear agente formalmente indicado, como seu representante junto ao CONSIGNANTE, para execução de todos os procedimentos necessários à operacionalização do presente Termo de Compromisso.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca do Município de Ipatinga - MG para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Compromisso, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Compromisso, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Ipatinga, ____ de __________________ de _______.

_________________________________________________
CONSIGNANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
Representado pelo Secretário Municipal de Administração


_________________________________________________
CONSIGNATÁRIO
Representado pelos Srs.


Testemunhas:

1.Nome:____________________________________________________________________
CPF:_______________________________________________________________________

2.Nome:____________________________________________________________________
CPF:_______________________________________________________________________

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