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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1497 de 16/01/1997


"Altera dispositivo da Lei nº 1.386, de 15 de maio de 1995".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.386, de 15 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

Parágrafo único - Os estabelecimentos farmacêuticos, que assim o desejarem, poderão funcionar até às 23:00 (vinte e três horas) de segunda a sexta-feira, de 12:00 às 23:00 aos sábados, e de 07:00 às 23:00 aos domingos, feriados e dias santificados".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de Janeiro de 1.997.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Elquias Belo Filho
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